quinta-feira, 17 de maio de 2012

MPPB quer evitar festas juninas

“Promotor orienta prefeitos e cidades castigadas pela seca a não contratarem bandas para festividades”.
O Centro de Apoio às Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público (Caop do Patrimônio Público) está enviando às promotorias de Justiça sugestão de recomendação a ser remetida aos prefeitos municipais para orientá-los sobre os atos administrativos relacionados às contratações de artistas e grupos musicais durante as festividades juninas.

A recomendação do Ministério Público paraibano tem como objetivo evitar o uso político dessas contratações, a propaganda eleitoral fora de época e o desvio de dinheiro público. Isso porque, em outubro, a população irá às urnas escolher seus representantes para o Executivo e Legislativo municipais.
Para o MPPB, as cidades que decretaram situação de emergência devido à seca devem se abster de fazer esse tipo de despesa. “Aos municípios paraibanos assolados pelo infortúnio da estiagem, decretou-se situação de emergência, revelando-se paradoxal o custeio de despesas direcionadas a eventos festivos”, explicou o coordenador do Caop do Patrimônio Público, José Raldeck de Oliveira.
Ano eleitoral
Para o promotor de Justiça, embora determinados eventos festivos integrem o patrimônio cultural municipal e fomentem a expansão do comércio local, é importante estar atento. “Estamos em ano eleitoral e, notadamente em cidades pequenas as festividades influem negativamente no resultado do pleito, vez que possuem grande apelo popular, sem contar que se de um lado induz propaganda eleitoral extemporânea – sob o matiz sublimar ou dissimulado – de outro, promove o alcaide ou seu candidato a sucessor, não olvidando que, por vezes tais contratações convertem-se em vulgarizados esquemas de desvio de dinheiro público”, argumentou.
Segundo Raldeck, a contratação de artistas consagrados (hipótese que faculta aos prefeitos a inexigibilidade da licitação) deverá ser feita através de intermediários que mantenham com os artistas relação contratual permanente, diferente de vínculo pontual e fugaz, cabendo-lhe o gerenciamento dos negócios e da carreira do profissional por ele representado. “A Administração Pública deve exigir contrato de exclusividade dos artistas com o empresário contratado e esse contrato deve estar registrado em cartório, sob pena de incorrer o prefeito, na qualidade de ordenador de despesas e gestor, na prática de ato de improbidade administrava e ilícito penal”, alertou.

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