terça-feira, 30 de agosto de 2011

TSE retoma julgamento do pedido de eleição indireta no município de Itapororoca

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retoma nesta terça-feira (30) o julgamento dos mandados de segurança que pedem eleições indiretas para prefeito e vice de Itapororoca. O julgamento teve início na sessão do dia 23 último, mas foi suspenso depois de um pedido de vista da ministra Nancy Andrighi. O relator do processo, ministro Aurélio votou em favor do pleito indireto. Antes do pedido de vista, o ministro Ayres Britto votou por eleições diretas no município.
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) determinou a realização de eleição suplementar direta para a escolha do prefeito e vice por considerar que os cargos ficaram vagos ainda na primeira metade dos mandatos, quando o prefeito foi afastado. O TRE-PB afirmou seguir assim o que prescreve o artigo 81 da Constituição Federal.
No entanto, ressaltam os autores da ação que o artigo 64 da Lei Orgânica Municipal determina que se faça eleição indireta para a escolha de prefeito e vice, em qualquer hipótese, sempre que os cargos ainda estiverem vagos no início da segunda metade dos mandatos.
Relator do processo, o ministro Marco Aurélio votou pela concessão dos mandados de segurança por entender que o dispositivo da lei municipal está em harmonia com o artigo 81 da Constituição Federal, que trata de eleições para complementação de mandatos do Executivo.
O ministro lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já firmou posição de que o parágrafo 1º do artigo 81 da Constituição, que focaliza a eleição indireta para a escolha da chefia do Executivo se as vagas surgirem na segunda metade dos mandatos, não é de cumprimento obrigatório pelos municípios, em razão da própria autonomia dos entes federados.
Diante disso, o ministro Marco Aurélio votou pela concessão dos mandados de segurança para determinar a realização de eleição indireta em Itapororoca, por julgar que a Lei Orgânica do município estabelece, em qualquer hipótese, eleição indireta para prefeito e vice se as vagas ainda estiverem abertas no começo da segunda metade dos mandatos. Atualmente quem dirige o município é o presidente da Câmara de Vereadores.
Antes da ministra Nancy Andrighi pedir vista dos autos, o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, votou no sentido de negar os mandados de segurança. O ministro lembrou que havia indeferido medida cautelar e mantido a eleição direta no município na época em que ainda transcorria a primeira metade dos mandatos do prefeito e vice afastados dos cargos, quando as vagas, portanto, já existiam.
O ministro ressaltou que os cargos de prefeito e vice de Itapororoca somente se mantiveram vagos no início da segunda metade dos mandatos em razão dos sucessivos recursos apresentados pelas partes para impedir que fosse realizada a eleição direta na localidade. Por isso, o presidente do TSE votou por rejeitar os pedidos e manter a resolução do TRE-PB que fixou o pleito na forma direta.
Jornal da Paraíba

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