quinta-feira, 6 de junho de 2013

Ministério Público firma TAC com Prefeitura de Itapororoca para reestruturação da Guarda Municipal

Depois de constatada a precariedade no funcionamento e a ausência de condições de trabalho da Guarda Civil de Itapororoca, comprometendo a segurança do Município, o Ministério Público da Paraíba (MPPB) firmou um Termo de Ajustamento de Conduta na última segunda-feira (3), no qual a Prefeitura Municipal se comprometeu a reestruturar a guarda no prazo de 60 dias. As condições exigidas para a regularização do problema pela Promotoria vão desde questões físicas até a estruturação da carreira.


O TAC estabelece a aquisição de veículo, fardamento completo a todos os membros, inclusive devidamente munido dos acessórios indispensáveis ao exercício da função, a exemplo de coletes, lanternas e cassetetes. O prefeito Celso de Morais comprometeu-se a regulamentar, em 30 dias, o regime de plantão e de carga horária, já que existe a necessidade de se manter a vigilância comunitária no período da noite, assim como regulamentar o adicional de periculosidade e o noturno dos guardas civis municipais, neste último caso para os que trabalharem em regime de carga horária, que é de 40 horas semanais.

A Prefeitura também terá que fazer um levantamento e organizar a escala de plantão e carga horária dos guardas, designando os seus membros para os locais de lotação, através de portaria, nos próximos 10 dias. Procedimentos administrativos disciplinares poderão ser instaurados contra eventuais irregularidades como faltas injustificadas, manuseio inadequado dos equipamentos públicos e, até mesmo, acúmulo indevido de cargos públicos ou com atividade privada incompatível com a carga horária exigida.

No termo é exigido que dentro de 60 dias seja feita a manutenção de 10 equipamentos eletrônicos de monitoramento, que estão à disposição da Guarda, além de reaver a câmera tipo speed dome, que atualmente não está em poder deles, bem com a fazer um novo planejamento para execução da segurança pública no Município, com realocação dos equipamentos de segurança em locais a serem redefinidos.

Em caso de descumprimento, a Prefeitura terá que pagar multa no valor de R$ 500. O gestor também poderá receber multa pessoal no valor de R$ 500, que reverterá para o Fundo Especial de Proteção dos Bens, Valores e Interesses Difusos, conforme o disposto na Lei Estadual nº 8.102, de 14 de novembro de 2006.

Assessoria

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