As eleições de 2014 na Paraíba devem ser comandadas pelo atual vice-presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), o desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides. Isso porque, acaba em fevereiro do próximo ano o mandato de um ano do presidente em exercício, o desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, e Benevides deve ser o seu sucessor no comando do Tribunal.
Para tanto, antes do cumprimento total do mandato do atual presidente do Tribunal haverá uma eleição para formalizar a mudança na composição da Corte Eleitoral Paraibana. De acordo com o inciso 2º do Regimento Interno do TRE-PB, que trata da eleição de presidente, vice-presidente e corregedor, a mesma deve ocorrerá mediante voto secreto, em sessão extraordinária a ser convocada com antecedência mínima de quinze dias do término dos respectivos mandatos, com presença de todos os juízes do Tribunal e substitutos.
No total a Corte Eleitoral Paraibana é composta por sete membros. Atualmente, além do presidente, o desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque e do vice-presidente, o desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, a Corte Eleitoral do TRE-PB é composta ainda pelo corregedor Regional Eleitoral, Tércio Chaves de Moura; pelo juiz João Bosco Medeiros de Sousa; pelo juiz Eduardo José de Carvalho Soares; pelo juiz Márcio Accioly de Andrade; pelo procurador Regional Eleitoral, Duciran Van Marsen Farena; pelo juiz Sylvio Pélico Porto Filho; e pelo juiz Roberto Emílio Hardman Pires.
Sobre o TRE-PB e a composição da Corte
Instalado no dia 12 de junho de 1945, o TRE-PB é o órgão máximo da Justiça Eleitoral no Estado e tem como instância superior, em matéria eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral, sediado em Brasília - Distrito Federal. Sua finalidade é planejar e coordenar o processo eleitoral nas eleições federais, estaduais e municipais, no âmbito do Estado da Paraíba.
Nos termos do art. 120 da Constituição Federal, o TRE-PB compõe-se de dois juízes, escolhidos dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado, cabendo a um deles o exercício da presidência e ao outro o da vice-presidência; de um juiz do Tribunal Regional Federal da 5ª Região; de dois juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça e dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça, nomeados pelo Excelentíssimo Presidente da República
Da redação, com informações Por Adaucélia Palitot
Do PolíticaPB
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