
Antes de apresentar o documento com o timbre do Supremo, por meio de uma carat ele transcreve os votos do relator do processo, o ministro Lewandowski - afirmando que a pena se exauriu em 2009, três anos após sua posse como governador - e do ministro Joaquim Barbosa, relator do recurso. No voto de Barbosa, concorda que a condenação encontra-se preclusa, “uma vez que o julgamento do agravo de instrumento por esta Corte não poderia resultar aumento do prazo de inelegibilidade que já foi cumprido”.
Segue abaixo explicações de Johnson Abrantes e, posteriormente, o acórdão do STF.


Da redação
Com Mais PB
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