O prefeito de João Pessoa, Luciano Agra (sem partido), sancionou a Lei nº 12.421, publicada no semanário nº 1337 de 01 a 07 de setembro deste ano, onde proíbe o uso de aparelhos de telefonia celular, games, palmtops e similares, aparelhos receptores de rádio, mp3, mp4, ipod e aparelhos sonoros afins. Apesar de não citar os "tabletes" nominalmente a Lei deixa subtendido que equipamentos eletrônicos similares também estão no pacote de proibições.
A Lei deixa claro em seu artigo 2º que em caso de descumprimento a norma os estudantes estarão sujeitos a "pena de reprimenda", mas não são só os aparelhos eletrônicos que estão proibidos. O uso de bonés, chapéus e similares, além de obviamente "armas brancas ou de fogo" também estão vedados.
A Lei foi assinada em 22 de agosto pelo prefeito, um dia após o início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, quando o candidato Cícero Lucena (PSDB) propôs o uso de equipamentos eletrônicos.
A Lei impossibilitaria atitudes como a da estudante Isadora Faber, 13, que denunciou em Florianópolis/SC os problemas de sua escola (pública) através de imagens captadas por telefone celular, tablets e similares, quando a jovem se tornou uma personalidade nacionalmente reconhecida.
Veja a imagem da Lei de autoria do vereador Bruno Farias (PPS) e sancionada pelo prefeito.
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