Nessa terça-feira (2), a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve, por unanimidade e em harmonia com o parecer ministerial, a suspensão do concurso público da Prefeitura Municipal de Rio Tinto. Desta forma, o colegiado desproveu recurso impetrado pelo município contra liminar do Juízo de 1º grau da comarca local. A relatoria do agravo de instrumento (nº 058.2012.001099-4/001) é do desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos.
Conforme relatório, Maria Celly de Souza Copino impetrou uma ação cautelar incidental, pleiteando a suspensão do certame a ser realizado pela Prefeitura de Rio Tinto. Ela afirma que a empresa contratada para acompanhar o concurso foi escolhida sem o adequado processo licitatório, além de estar envolvida em investigações que dão conta da suspeita de fraude em conclaves e seleções.
Em seu voto, o desembargador-relator ressaltou que Maria Celly apresentou, na ação, notícias veiculadas em vários meios de comunicação social, informando a suposta relação da empresa Exames & Consultoria Ltda. com fraudes em alguns concursos públicos realizados na Paraíba.
“É justificável a medida de suspensão acautelatória do andamento do certame, antes da divulgação do resultado das provas aplicadas, quando houver fundados indícios de suposta fraude no concurso público, veiculada em mídia eletrônica em outros meios de comunicação”, disse Márcio Murilo.
Entretanto, o desembargador observa que, não pode haver punição antecipada aos supostos causadores do fato ou a terceiros, mas em cautela contra eventuais prejuízos futuros, principalmente dos concorrentes aos cargos oferecidos no edital. “Em verdade, embora, não se possa afirmar a responsabilidade da empresa contratada e de agentes públicos da edilidade em qualquer ilícito dessa natureza, soou-me acertada, prima facie, a decisão judicial agravada”, asseverou.
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