O deputado federal Romero Rodrigues (PSDB) manifestou nesta terça-feira (15) a esperança de que a PEC 300 seja aprovada ainda este ano. A matéria estabelece que a remuneração dos Policiais Militares dos estados não poderá ser inferior à da Policia Militar do Distrito Federal, aplicando-se também aos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar e inativos. Altera a Constituição Federal de 1988.
A Lei, em seu Artigo 1º - o § 9º do artigo 144 da Constituição Federal passará a vigorar com a seguinte redação: “§ 9º - a remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do = 4º do artigo 39, sendo que a das polícias militares dos estados, não poderá ser inferior a da polícia militar do distrito federal, aplicando-se também o corpo de bombeiro militar desse distrito federal, no que couber, extensiva aos inativos”.
Artigo 2º - esta emenda entra em vigor cento e oitenta dias subseqüentes ao da promulgação. Tabela de vencimentos do distrito federal / ref. Ano 2008: Coronel R$ 15.355,85; Ten Coronel R$ 14.638,73; Major R$ 12.798,35; Capitão R$ 10.679.82; 2º Tenente R$ 9.283,56; 1º Tenente R$ 8.714,97; Aspirante R$ 7.499,80; Sub Tenente R$ 7.608,33; 1º Sargento R$ 6.784,23; 2º Sargento R$ 5.776,36; 3º Sargento R$ 5.257,85; Cabo R$ 4.402,17; Soldado R$ 4.129,73; Soldado R$ 4.129,73.
MaisPB
com Assessoria
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