O casamento civil homossexual foi reconhecido como válido pelo Poder Judiciário. Em julgamento ocorrido nesta terça (25/10), quatro ministros do STJ votaram favoravelmente ao casamento civil de duas mulheres do Rio Grande do Sul que haviam requerido em cartório a habilitação para o casamento.
Dos cinco ministros que votaram, apenas Raul Araujo manifestou-se contrariamente. O ministroponderou que o caso envolve interpretação da Constituição Federal e, portanto, seria de competência do Supremo Tribunal Federal (STF).
A advogada especialista em Direito Homoafetivo, Sylvia Maria Mendonça do Amaral ressalta que a decisão do STJ abre um importante precedente aos casais do mesmo sexo que almejam o casamento civil.
“Mais uma vez coube ao Poder Judiciário suprir lacunas deixadas pela inércia do Legislativo. Esta decisão beneficia apenas o casal autor da ação, mas é um precedente que certamente servirá como estímulo para que outros casais façam o mesmo pedido. A consequência provável é que o casamento homoafetivo torne-se uma realidade, ao alcance de todos que desejam oficializar sua relação com pessoa do mesmo sexo”, afirma.
O caso envolve duas cidadãs do Rio Grande do Sul que requereram em cartório a habilitação para o casamento. O pedido foi negado pela Vara de Registros Públicos e de Ações Especiais da Fazenda Pública, da comarca de Porto Alegre. Da decisão cabe recurso ao STF que poderá eventualmente ser interposto pelo Ministério Público.
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