quarta-feira, 24 de agosto de 2011

Pedido de vista suspende julgamento de ações sobre eleição em Itapororoca-PB

Pedido de vista da ministra Nancy Andrighi, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), interrompeu na sessão plenária desta terça-feira (23) o julgamento de dois mandados de segurança em que a Câmara Municipal de Itapororoca-PB e os diretórios do Partido dos Trabalhadores (PT) e o Partido Progressista (PP) municipais pedem a realização de eleição indireta, a ser realizada pela Câmara de Vereadores, para a escolha do novos prefeito e vice.

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) determinou a realização de eleição suplementar direta para a escolha do prefeito e vice, por considerar que os cargos ficaram vagos ainda na primeira metade dos mandatos, quando o prefeito foi afastado. O TRE-PB afirmou seguir assim o que prescreve o artigo 81 da Constituição Federal.

No entanto, afirmam os autores das ações que o artigo 64 da Lei Orgânica Municipal determina que se faça eleição indireta para a escolha de prefeito e vice, em qualquer hipótese, sempre que os cargos ainda estiverem vagos no início da segunda metade dos mandatos.

Relator das ações, o ministro Marco Aurélio votou pela sua concessão do mandado de segurança por entender que o dispositivo da lei municipal está em harmonia com o artigo 81 da Constituição Federal, que trata de eleições para complementação de mandatos do Executivo.

O ministro lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já firmou posição de que o parágrafo 1º do artigo 81 da Constituição, que focaliza a eleição indireta para a escolha da chefia do Executivo se as vagas surgirem na segunda metade dos mandatos, não é de cumprimento obrigatório pelos municípios, em razão da própria autonomia dos entes federados.

Diante disso, o ministro Marco Aurélio votou pela concessão dos mandados de segurança para determinar a realização de eleição indireta em Itapororoca, por julgar que a Lei Orgânica do município estabelece, em qualquer hipótese, eleição indireta para prefeito e vice se as vagas ainda estiverem abertas no começo da segunda metade dos mandatos. Atualmente quem dirige o município é o presidente da Câmara de Vereadores.

Além disso, o ministro disse que não convém movimentar a máquina eleitoral “quando não resta nem metade do mandato a ser cumprido”, lembrando as próximas eleições municipais que ocorrerão em outubro de 2012.

Antes da ministra Nancy Andrighi pedir vista dos autos, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, votou por negar os mandados de segurança. O ministro lembrou que havia indeferido medida cautelar e mantido a eleição direta no município na época em que ainda transcorria a primeira metade dos mandatos do prefeito e vice afastados dos cargos, quando as vagas, portanto, já existiam.


O ministro ressaltou que os cargos de prefeito e vice de Itapororoca somente se mantiveram vagos no início da segunda metade dos mandatos em razão dos sucessivos recursos apresentados pelas partes para impedir que fosse realizada a eleição direta na localidade. Por isso, o presidente do TSE votou por rejeitar os pedidos e manter a resolução do TRE-PB que fixou o pleito na forma direta.

O julgamento será retomado com o voto-vista da ministra Nancy Andrighi.

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