terça-feira, 23 de agosto de 2011

Descaso com a Educação em Mamanguape

da internet
A secretária de educação de Mamanguape e a diretora do Castor do Rego foram convidadas pela promotoria para uma audiência nesta segunda-feira (22) para prestar esclarecimentos, Segundo a denúncia formulada, funcionário que passou no concurso pra serviços gerais estava exercendo o cargo de professor de matemática no Castor do Rego no período noturno.

O descaso com o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) do Município de Mamanguape foi alvo de denúncias e a Promotora Ana Caroline esteve no local para comprova-las, foram encontrados salas e banheiros sujos, o terreno ao redor estava coberto de mato, quadra onde as crianças praticam atividades está cheio de buracos e o teto em péssimas condições falta pouco pra desabar, um verdadeiro descaso. Outra atividade irregular é o acumulo de funções por parte dos monitores que estão no cargo de monitor e de professor. São ao todo três salas de aulas por turno, porém só funcionam atualmente duas turmas, pois já faz alguns meses que falta um monitor. E só pra lembrar alguns meses atrás foram feitas as provas do processo seletivo e mesmo assim está faltando funcionários.

Sobre o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI)

O Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) articula um conjunto de ações visando à retirada de crianças e adolescentes de até 16 anos das práticas de trabalho infantil, exceto na condição de aprendiz a partir de 14 anos.

O PETI compõe o Sistema Único de Assistência Social (Suas) e tem três eixos básicos: transferência direta de renda a famílias com crianças ou adolescentes em situação de trabalho, serviços de convivência e fortalecimento de vínculos para crianças/adolescentes até 16 anos e acompanhamento familiar através do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS).

O PETI atende mais de 820 mil crianças afastadas do trabalho em mais de 3,5 mil municípios. O programa reconhece a criança e o adolescente como sujeito de direito, protege-as contras as formas de exploração do trabalho e contribui para o desenvolvimento integral. Com isso, o PETI oportuniza o acesso à escola formal, saúde, alimentação, esporte, lazer, cultura e profissionalização, bem como a convivência familiar e comunitária;
As famílias do PETI têm compromissos que devem ser observados. Cabe a elas o comprometimento da retirada de todas as crianças e adolescentes de até 16 anos de atividades de trabalho e exploração e a retirada de todas as crianças/adolescentes até 18 anos das atividades previstas na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil.

Na área da educação, é necessário que crianças ou adolescentes de 6 a 15 anos possuam matrícula e frequência escolar mínima de 85%. Para os adolescentes de 16 e 17 anos de idade, a matrícula e a frequência escolar mínima devem ser de 75%.

Na área de saúde, cabem às gestantes e lactantes o comparecimento às consultas de pré-natal e a participação nas atividades educativas sobre aleitamento materno e cuidados gerais com a alimentação e saúde da criança. Para as crianças menores de 7 anos, é exigido o cumprimento do calendário de vacinação e o acompanhamento do crescimento e desenvolvimento infantil.

Na área da assistência social, é exigido que as crianças e adolescentes de até 15 anos em risco ou retiradas do trabalho infantil possuam a frequência mínima de 85% da carga horária relativa aos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos da Proteção Social Básica.

Ao ingressar no PETI, a família tem acesso à transferência de renda do Bolsa Família, quando atender aos critérios de elegibilidade, devido ao processo de integração dos programas. Às demais famílias também é garantida a transferência de renda através do PETI. Assim, a articulação dos dois programas fortalece o apoio às famílias, visto que pobreza e trabalho infantil estão amplamente relacionados nas regiões de maior vulnerabilidade.

Após a transferência de renda, toda criança e adolescente que for encontrado em situação de trabalho, devem ser obrigatoriamente, inseridas no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. Esse serviço é ofertado pela Proteção Social Básica com estreita articulação com o responsável pelo PETI no município.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome

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