Luan foi condenado a uma pena de sete anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, por tráfico de cocaína. Ele foi preso em flagrante no dia 1º de agosto de 2010.
O relator do processo, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, manteve a decisão do primeiro grau, em harmonia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. A denúncia tipificou a prática do crime praticado por Luan da Costa, como descrito no artigo 33 da Lei 11.343/2006. Nesses casos a pena de reclusão pode variar de cinco a 15 anos.
A defesa de Luan da Costa pediu a nulidade da sentença, diante da argumentação da falta de fundamentação da decisão, já que o juiz fixou a pena-base acima do mínimo e negou o direito ao recurso em liberdade.
O relator afirmou que, em virtude da quantidade de droga apreendida (quatro quilos de cocaína) e das consequências de sua distribuição no seio social, “não há que se falar em falta de fundamentação de sentença, neste aspecto”.
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