O problema é que Flávia Ribeiro Soares Dias, de 27 anos é casada e temendo a descoberta da traição por parte do marido, decidiu simular seu próprio seqüestro e ligou para a polícia denunciando o fato imaginário.
De acordo com o delegado Manoel Idalino Martins, Robson Dantas da Silva (o “acusado”) desembarcou na rodoviária da Capital – chegando de Campina Grande – por volta das 18h quando encontrou com a “refém” e seguiu para um bar no bairro de Mangabeira, onde beberam e comeram. Em seguida, o casal foi ao apartamento de Robson onde mantiveram relações sexuais por toda a noite.
“Quando amanheceu o dia, ela ligou para a delegacia, dizendo que tinha sido seqüestrada e amarrada e nos pediu socorro”, informou o delegado. Ele continuou: “achamos estranho porque no local, não haviam sinais de violência, armas ou cordas”.
Flávia Ribeiro confessou que mentiu sobre o seqüestro e revelou ao delegado: “Transei porque quis, mas estava com medo do meu marido pois ele estava esperando eu voltar para casa”, declarou Flávia.
A "refém" deve responder a processo por:
Comunicação falsa de crime ou de contravenção
Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
COM PORTAL CORREIO
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