
A Constituição Federal prevê a possibilidade de condenação criminal de pessoa jurídica em apenas duas hipóteses: crimes contra o sistema econômico e financeiro — que ainda aguarda regulamentação — e crime ambiental — previsto na 9.605/98. Para o MPF, o reconhecimento da responsabilidade criminal da Destilaria Miriri, nesse caso, foi de grande importância, pois a empresa instalou os tanques de carcinicultura, sem licença ambiental, em uma área de mangue, provocando um impacto ambiental gravíssimo.
Os proprietários da empresa também foram condenados e receberam pena de dois anos e seis meses de reclusão, substituída por prestação de serviços à comunidade e fornecimento de cinco cestas básicas por semana, durante esse período, a colônias de pescadores da região de Rio Tinto. Segundo o procurador regional da República Fábio George Cruz da Nóbrega, o simples fato de fazer funcionar o empreendimento sem a licença ambiental já configura crime. O manguezal é considerado pela legislação brasileira como área de preservação permanente. Com informações da Assessoria de Imprensa da PRR-5.
Processo 2005.82.00.009033-1
Da redação
Com informações conjur.com.br
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