O Juiz Eleitoral da 10ª Zona, Dr. Gustavo Pessoa Tavares de Lyra, que compreende os municípios de Guarabira, Araçagi e Pilõezinhos, reuniu a Imprensa na tarde desta quarta (4) para tratar de assuntos referentes aos procedimentos dos veículos de comunicação durante o período de campanha.
Num tom franco e descontraído Dr. Gustavo ponderou sobre os limites nas coberturas jornalísticas e destacou que "por mais que os profissionais tenham suas preferências partidárias e simpatia por alguns candidatos, deve-se proporcionar igualdade entre os opositores políticos, exercendo, assim, um serviço de utilidade pública".
O Juiz Eleitoral declarou que não tem intenção de punir profissional ou veículo de imprensa, mas frisou que se notar algum tipo de transgressão por má fé, não hesitará em cumprir o que determina a Legislação Eleitoral.
Dentre os diversos temas que circundam o que se pode ou não em uma campanha, Dr. Gustavo destacou que não haverá ressalvas a respeito do descumprimento quanto aos veículos sonoros, que deverão estar com toda documentação necessária para exercer o serviço, alertando que carros particulares, motos e carrinhos de mão não podem exercer o serviço de divulgação.
Ainda foram citados, dentre outros temas, proibições quanto à distribuição de todo e qualquer tipo de material padronizado, como bonés, camisetas e bandeiras.
Dr. Gustavo, respondendo indagações dos profissionais da imprensa, foi enfático ao declarar que mesmo sendo o eleitor que ultrapasse os limites da Lei, o candidato ao qual foi feita a referência indevida será também responsabilizado por tal ato.
Ao final do encontro, o Juiz da 10ª Zona Eleitoral, agradeceu a presença dos profissionais e sugeriu um trabalho em parceria, se colocando a disposição de todos para realização de um pleito tranquilo.
Nordeste 1
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