Se aprovada na CDR, a proposta de acordo com o Senador será ainda examinada na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde terá decisão terminativa
Na condição de presidente da Comissão Mista do Orçamento (CMO), e titular da Subcomissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), o senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), terá um papel fundamental na reunião na próxima terça-feira (6), às 14 horas na CDR onde analisará o Projeto de Lei do Senado (PLS) 142/2008, que altera a legislação do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), para estimular os Arranjos Produtivos Locais (APLs).
Segundo ele, a proposta visa privilegiar municípios com baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) na implantação de projetos financiados pelo Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Ela altera a Lei 8.019/90, para determinar que os programas de desenvolvimento econômico implementados pelo BNDES com recursos do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) privilegiem os municípios com menor IDH e estimulem os APLs.
A proposta, de autoria do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), já foi aprovada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde recebeu um texto substitutivo. Substitutivo é quando o relator de determinada proposta introduz mudanças a ponto de alterá-la integralmente, o Regimento Interno do Senado chama este novo texto de "substitutivo". Quando é aprovado, o substitutivo precisa passar por "turno suplementar", isto é, uma nova votação.
Se aprovada na CDR, a proposta de acordo com o senador paraibano será ainda examinada na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde terá decisão terminativa. Decisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado.
Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis.
Vital observa que a arrecadação decorrente das contribuições para o PIS e para o Pasep é responsável por 40% dos programas de desenvolvimento econômico a cargo do BNDES. Ele relata que, em 2010, o BNDES apresentou desembolsos da ordem de R$ 168 milhões neste tipo de ação. Desse montante, 10,2% foram destinados a projetos da Região Nordeste; 7% para a Região Norte; e 6,7% para a Região Centro-Oeste. Já a Região Sudeste recebeu 58,2% e a Região Sul ficou com 18%.
Da Redação
Com Ascom
Segundo ele, a proposta visa privilegiar municípios com baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) na implantação de projetos financiados pelo Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Ela altera a Lei 8.019/90, para determinar que os programas de desenvolvimento econômico implementados pelo BNDES com recursos do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) privilegiem os municípios com menor IDH e estimulem os APLs.
A proposta, de autoria do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), já foi aprovada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde recebeu um texto substitutivo. Substitutivo é quando o relator de determinada proposta introduz mudanças a ponto de alterá-la integralmente, o Regimento Interno do Senado chama este novo texto de "substitutivo". Quando é aprovado, o substitutivo precisa passar por "turno suplementar", isto é, uma nova votação.
Se aprovada na CDR, a proposta de acordo com o senador paraibano será ainda examinada na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde terá decisão terminativa. Decisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado.
Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis.
Vital observa que a arrecadação decorrente das contribuições para o PIS e para o Pasep é responsável por 40% dos programas de desenvolvimento econômico a cargo do BNDES. Ele relata que, em 2010, o BNDES apresentou desembolsos da ordem de R$ 168 milhões neste tipo de ação. Desse montante, 10,2% foram destinados a projetos da Região Nordeste; 7% para a Região Norte; e 6,7% para a Região Centro-Oeste. Já a Região Sudeste recebeu 58,2% e a Região Sul ficou com 18%.
Da Redação
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