segunda-feira, 10 de outubro de 2011

Justiça revoga liminar que ordenava expulsão de indíos em Rio Tinto, PB


A 1ª Vara da Justiça Federal na Paraíba revogou, nesta quinta-feira (6), uma ordem expedida pelo juiz da comarca de Rio Tinto, município localizado no Litoral Norte a 52 km da capital, para expulsão de índios potiguaras da terra indígena de Monte Mor. As terras foram ocupadas pelos índios da aldeia Potiguar desde o início de setembro.

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), a execução da ordem ameaçava provocar conflito de sérias dimensões naquele município, onde se situa a reserva indígena. A revogação se deu com a transferência do processo para a Justiça Federal. O espaço disputado encontra-se dentro de área demarcada e reconhecida como de posse indígena permanente.

Ao tomar conhecimento da decisão do juiz estadual, a Fundação Nacional do Índio (Funai) interveio no processo solicitando seu deslocamento para a Justiça Federal. Após pedido de suspensão da liminar, apresentado ao Tribunal de Justiça da Paraíba, o juiz determinou a transferência dos autos, mas continuou insistindo na execução da medida.

Então o MPF recomendou à Secretaria de Segurança Pública do Estado da Paraíba que não desse cumprimento à ordem, até que confirmada pela Justiça Federal, competente para a matéria. A recomendação foi expedida com base no argumento do MPF que a Justiça Estadual não em competência para decidir sobre conflitos indígenas, e no fato de que liminares semelhantes da Vara de Rio Tinto são sempre revogadas quando o processo chega na Justiça Federal.

Para o procurador da República Duciran Farena, a revogação elimina o risco de um conflito de sérias consequências na área, pois os índios não aceitariam sair pacificamente de uma terra que sabem deter a posse por ato ministerial desde 2007. “Uma operação policial que além de custosa e arriscada, seria inútil, pois a liminar do juiz estadual já havia nascido morta, pelo vício irremediável de falta de competência” acrescentou.
O procurador afirmou, ainda, esperar que com este desfecho novas ações de não indígenas reivindicando na Justiça Estadual áreas situadas na terra indígena potiguara de Monte Mor sejam desestimuladas.
COM G1/PARAIBA

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