segunda-feira, 26 de setembro de 2011

Municípios têm 180 dias para demitir servidores; Itapororoca e Marcação estão na lista

Servidores públicos contratados sem concurso público em 24 municípios da Paraíba deverão ser demitidos em no máximo 180 dias. A decisão é do Pleno do Tribunal de Justiça, em sessão extraordinária nesta segunda-feira (26). Os servidores foram contratados em caráter temporário, considerado inconstitucional pelos desembargadores paraibanos.

Os relatores das Ações Diretas de Inconstitucionalidade entenderam que os dispositivos atacados pelo Ministério Público foram idênticos e revelam flagrante violação às disposições constitucionais e não especificam quais os casos em que há necessidade de excepcional interesse público para justificar as contratações temporárias.

DEMISSÕES

Os municípios que terão que demitir servidores contratados sem concurso são: Gado Bravo, Teixeira Zabelê, Itapororoca, Marcação, Lucena, São José do Sabugi, Gurjão, Montadas, Riacho dos Cavalos, Sousa, Santa Cruz, Desterro, Alagoa Nova, Gurinhém, Marizópolis, Junco do Seridó, Pilar, Mari, Solânea, Itatuba, São Bentinho, Paulista e Cabedelo.

Da Redação
Com Assessoria TJ-PB

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