Os relatores das Ações Diretas de Inconstitucionalidade entenderam que os dispositivos atacados pelo Ministério Público foram idênticos e revelam flagrante violação às disposições constitucionais e não especificam quais os casos em que há necessidade de excepcional interesse público para justificar as contratações temporárias.
DEMISSÕES
Os municípios que terão que demitir servidores contratados sem concurso são: Gado Bravo, Teixeira Zabelê, Itapororoca, Marcação, Lucena, São José do Sabugi, Gurjão, Montadas, Riacho dos Cavalos, Sousa, Santa Cruz, Desterro, Alagoa Nova, Gurinhém, Marizópolis, Junco do Seridó, Pilar, Mari, Solânea, Itatuba, São Bentinho, Paulista e Cabedelo.
Da Redação
Com Assessoria TJ-PB
Nenhum comentário:
Postar um comentário