O governador Ricardo Coutinho decretou situação de emergência no sistema de atendimento do Hospital de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena pelo período de 180 dias. A decisão foi publicada no Diário Oficial que circula nesta sexta-feira (3).
Nos últimos dias, o Hospital de Trauma tem vivido uma crise com a paralisação dos plantões de 23 médicos cooperados, culminando na morte de um motoqueiro acidentado na porta do hospital, sem atendimento.
Leia abaixo o decreto na íntegra:
DECRETO Nº 32.178, DE 02 DE JUNHO DE 2011
Declara Situação de Emergência no Sistema de Atendimento do Hospital de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena, no Município de João Pessoa, e estabelece outras providências.
Declara Situação de Emergência no Sistema de Atendimento do Hospital de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena, no Município de João Pessoa, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe confere o Art. 83, inciso IV, da Constituição do Estado, e,
Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, principalmente através da realização de ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, principalmente através da realização de ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
Considerando que são de relevância pública e incondicional as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público a execução de ações de forma eficiente e eficaz;
Considerando a obrigação do Estado e a disposição do Governo em oferecer saúde pública com qualidade e eficiência, em todas as unidades hospitalares paraibanas, bem como a importância do Hospital de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena, em João Pessoa;
Considerando o movimento reivindicatório e demissionário de diversos médicos, servidores públicos titulares de cargos efetivos ou contratados pelo Estado, que desenvolvem suas atividades de atendimento à população no Hospital de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena, especialmente em serviços de urgência e emergência;
Considerando que esses profissionais vêm paralisando, de modo concertado, o desenvolvimento de suas tarefas no setor público de saúde, ausentando-se do local de labor, fato amplamente divulgado na imprensa local;
Considerando que, mesmo com a manutenção do diálogo e o atendimento de reivindicações por parte do Governo do Estado, é inarredável a disposição dos médicos de continuarem sem a prestação do serviço de saúde aos cidadãos que ali buscam a cura;
Considerando que a paralisação deflagrada pela categoria médica põe em dificuldade a manutenção de serviços essenciais e provoca gravosa situação de risco para a população;
Considerando que, em virtude da consequente falta de atendimento, em 29 de maio último, cidadão faleceu sem atendimento médico naquela unidade hospitalar;
Considerando ainda as tentativas de negociação por parte do Governo do Estado e a grave situação fiscal que enfrenta o Estado, com descumprimento de dispositivos da Lei Complementar Federal nº 101/2000 desde o exercício de 2010, e a categoria se insurge de forma inarredável, reivindicando o pagamento de majoração no valor dos plantões;
Considerando, finalmente, que o Governo do Estado não deixará, de forma nenhuma, de prestar o serviço de saúde no Hospital de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena, em João Pessoa, penalizando, assim, a população,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarada Situação de Emergência no Sistema de Atendimento do Hospital de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena, no Município de João Pessoa, pelo período de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual período, contados da publicação deste Decreto no Diário Oficial do Estado.
Art. 2º Ficam determinadas as seguintes ações, em caráter emergencial:
I - aquisição de bens e serviços para atendimento dos serviços públicos de saúde na unidade hospitalar, nos termos do Art. 24, IV, da Lei nº 8.666/93;
II - contratação temporária de pessoal, por excepcional interesse público, na forma do Art. 37, IX, da Constituição Federal e legislação estadual;
III - contratação direta de serviços e aquisição de bens necessários à prestação de assistência médico-hospitalar à população atendida pelo Sistema Único de Saúde - SUS, inclusive mediante credenciamento da rede privada de hospitais e clínicas;
IV - realocação, através de Portaria do Secretário de Estado da Saúde, de profissionais de saúde para as atividades essenciais de urgência e emergência nos grandes hospitais da rede pública estadual.
I - aquisição de bens e serviços para atendimento dos serviços públicos de saúde na unidade hospitalar, nos termos do Art. 24, IV, da Lei nº 8.666/93;
II - contratação temporária de pessoal, por excepcional interesse público, na forma do Art. 37, IX, da Constituição Federal e legislação estadual;
III - contratação direta de serviços e aquisição de bens necessários à prestação de assistência médico-hospitalar à população atendida pelo Sistema Único de Saúde - SUS, inclusive mediante credenciamento da rede privada de hospitais e clínicas;
IV - realocação, através de Portaria do Secretário de Estado da Saúde, de profissionais de saúde para as atividades essenciais de urgência e emergência nos grandes hospitais da rede pública estadual.
Art. 3º Fica o Comandante Geral da Polícia Militar autorizado a convocar servidores públicos militares pertencentes aos Quadro de Oficias da Saúde da PM Estadual, para prestarem serviços no Hospital de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena, em João Pessoa, até o restabelecimento dos plantões médicos, sem prejuízo do serviço desenvolvido originalmente.
Art. 4º Na implementação das ações previstas no Art. 2º deste Decreto, fica afastada a exigência da análise e autorização da Secretaria de Estado da Administração.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa,
02 de junho de 2011; 123º da Proclamação da República.
02 de junho de 2011; 123º da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
com clickpb
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