O TRE-PB julgou improcedente as acusações contra o tucano.
Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE) decidiu nesta terça-feira (7), julgar improcedente ação do Caso Fac. A acusação não conseguiu comprovar a prática de compra de votos por parte do tucano na distribuição dos cheques da Fundação de Ação Comunitária (FAC).
O desembargador Genésio Gomes Pereira, relator do processo argumentou que além da perda do objeto, também não há comprovação da prática de compra de votos por parte do acusado.
O voto do relator foi seguido pelos juízes Newton Vita, Miguel de Britto Lyra e Márcio Accioly. A juíza Niliane Meira se averbou suspeita.
Da redação
Com Assessoria
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